EXCLUI da obrigatoriedade de uso da EFD, o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, que ultrapassar o sublimite para enquadramento no referido tratamento diferenciado, fixado pelo Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro?
EXCLUI da obrigatoriedade de uso da EFD, o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, que ultrapassar o sublimite para enquadramento no referido tratamento diferenciado, fixado pelo Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro?
@04088588185
A exclusão prevista no § 1° deste artigo não se aplica quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, ultrapassar o sublimite para enquadramento no referido tratamento diferenciado, fixado pelo Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro
Conforme REGULAMENTO DO ICMS MT:
Art. 428 A Escrituração Fiscal Digital – EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS que se enquadrarem nas hipóteses abaixo relacionadas:
(...)
Art. 430 Os demais estabelecimentos dos contribuintes localizados no território mato-grossense, independentemente do respectivo enquadramento em qualquer das hipóteses arroladas nos artigos 428 e 429, ficam, igualmente, obrigados ao uso de EFD, observado o disposto neste artigo.