@02698483121 Pela descrição da postagem, depreende-se que essa atividade é realizada pelo MEI localizado no Estado de Goiás. Sendo assim, sugerimos que seja verificada a legislação vigente em seu Estado de origem; no entanto, para fins de conhecimento, segue parte da legislação, constante do RICMS/MT:
Art. 2° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incide sobre: (cf. caput do art. 2° da Lei n° 7.098/98)
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III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
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2° Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, consideram-se, também, como prestações onerosas de serviços de comunicação: (cf. § 2° do art. 2° da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 9.226/2009)
I – serviços de provimento de acesso à internet, de transmissão de dados e de informações, adesão, acesso, disponibilização, ativação, habilitação, assinatura, facilidades, bem como os demais serviços de valor adicionado, ou quaisquer outros que aperfeiçoem ou acrescentem novas utilidades ao serviço de comunicação, ou que sejam exigidos como condição à sua prestação, ainda que preparatórios, independentemente da tecnologia utilizada ou da denominação que lhes seja dada;