Olá, gostaria de saber como é calculado o ICMS de compra de fora do estado de empresa situada em MT optante pelo Simples Nacional de mercadoria sujeita ao regime de ICMS ST e não sujeita.
Olá, gostaria de saber como é calculado o ICMS de compra de fora do estado de empresa situada em MT optante pelo Simples Nacional de mercadoria sujeita ao regime de ICMS ST e não sujeita.
Olá,
Nesse caso depende da situação, a compra é para revenda ou uso e consumo?
Resposta: O anexo X do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT) trata do regime de substituição tributária, sendo que o inciso V do artigo 3º do referido anexo prevê que o regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, NÃO SE APLICA às operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria.
Informamos também que no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: http://www.sefaz.mt.gov.br&source=gmail&ust=1716414681072000&usg=AOvVaw2F85qgX4XKkja9Ll4DVX- 6">www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > ICMS > Substituição Tributária, consta informações sobre o tratamento referente o ICMS ST, como o MANUAL DO ICMS ST, que pode ser acessado no link: : https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13519165-manual-icms-st&source=gmail&ust=1716414681072000&usg=AOvVaw1kAVJSbDUfkMvIrIZzggN R"> https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13519165- manual-icms-st