Resposta: A empresa do Simples Nacional vai para regra geral quando se trata de mercadorias adquiridas para revenda quando sujeitas ao ICMS ST que deve ser recolhido no prazo previsto na Portaria nº 137/2021- SEFAZ (consolidada até a Port. 224/2023).
Anexo X do RICMS/MT> ICMS ST
Art. 1° A aplicação do regime de substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes que devam ocorrer no território mato-grossense, com bens e mercadorias previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, atenderá ao disposto neste anexo.
(...)
6° O disposto neste anexo se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da alíneaado inciso XIII do § 1° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
(...)
Calendário fiscal – SEFAZ/MT:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/prazos-de-pagamento
Informamos também que no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > ICMS > Substituição Tributária, consta informações sobre o tratamento referente o ICMS ST, como o MANUAL DO ICMS ST, que pode ser acessado no link: : https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13519165-manual-icms-st