Bom dia, prezados(as)!
Com finalidade de uma terceira opinião.
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, sujeita ao Fator "R", possuí apenas o pró labore da Sócia/Proprietária. A sócia está usufruindo do direito laboral em licença maternidade.
Levando em consideração que a fonte pagadora será a Previdência Social, devemos continuar fazendo a contabilização do "salário maternidade" através dos extratos do INSS?