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Empresa Fator "R" - contabilização folha de pagamento

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(@glaucia_souza)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, prezados(as)!
Com finalidade de uma terceira opinião. 

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, sujeita ao Fator "R", possuí apenas o pró labore da Sócia/Proprietária. A sócia está usufruindo do direito laboral em licença maternidade. 
Levando em consideração que a fonte pagadora será a Previdência Social, devemos continuar fazendo a contabilização do "salário maternidade" através dos extratos do INSS?

3 Respostas
Adilson
Posts: 866
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@glaucia_souza Infelizmente através deste canal não teremos como te auxiliar nesta questão, pois este FÓRUM SEFAZ trata de assuntos relacionados a tributos estaduais (ICMS, ITCD, IPVA entre outros). No entanto, caso alguém saiba essa informação, poderá contribuir.

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2 Respostas
(@glaucia_souza)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 45

@adilson OK, obrigada pelo retorno!

Responder
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 866

@glaucia_souza A Sefaz agradece sua participação.

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