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Enquadramento do Simples Nacional Fora do prazo culpa exclusiva do Estado

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(@jeffersonalmeida)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Minha duvida é o seguinte, na sexta-feira dia 31/01/2025, foi o ultimo dia para as regularizações junto ao fisco estadual para enquadramento/permanencia/reenquadramento do simples nacional, porém que tinha débitos junto a PGE-MT não puderam regularizar pois o sistema estava fora do ar, somente retornando dia 03/02/2025, o que impossibilitava que qualquer contribuinte consegui-se regularizar sua pendencia até a data determinada.

A PGE-MT, não soltou nota oficial, o que ja acho um grande absurdo deixando varios contribuintes a frustados pela falha no mecanismo de recolhimento/parcelamento, ha de se convir que a SEFAZ sempre faz quando da problema no sistema, ja que não é problema do contribuinte e sim do Estado, como foi o caso o IPVA e do cancelamento de notas fora do prazo.

No caso em questão que a RESPONSABILIDADE É INTEIRAMENTE do Estado, pela falha do sistema de informatica, pergunto:

1) A SEFAZ-MT ira reenquadrar os contribuintes que efetuar o recolhimento dos impostos em divida ativa no dia que o sistema retornou, ou seja, dilatando o prazo de regularização dos impostos inscritos na PGE-MT, para dia 03/02/2025, sem a necessidade de comprovação.

2) Ou será necessario via processo eletronico comprovar a falha no sistema, através de todo meio de prova adimitida no direito tributário, que no ultimo dia (31/01/2025) o contribuinte tentou regulazirar suas pendencias, mais a PGE o Impediu, de forma voluntaria via site da PGE ( com impedimento em parcelamento ou pagamento), ou via sistema interno que estava fora do ar.

 

Aguardo um possicionamento pois a propria PGE jogou a responsabilidade para o pessoal da SEFAZ.

 

Desde ja agradeço.

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