Boa tarde,
O contribuinte excluído do simples nacional retroativo a 02/2023, deverá emitir carta de correção das operações de saída que foram emitidas com CSOSN e corrigir para CST e posteriormente emitir as notas complementares de ICMS???
Como faço para regularizar a escrituração para transmissão do SPED retroativo, uma vez que as notas de venda foram emitidas como optante pelo simples nacional????