FABRICACAO DE ARTEF...
 
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[Resolvido] FABRICACAO DE ARTEFADOS DE CONCRETO

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(@analistamedeiros)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, 

Uma empresa com a atividade 23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção optante do Simples Nacional, que comercializa o produto com o NCM 6905 apenas para consumidor final (CPF/PRODUTOR RURAL E CONSTRUTORA) e não para quem vai revender o produto, deve utilizar a CFOP 5.401 ou 5.101 em seus documentos fiscais?

3 Respostas
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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Como se trata de venda a consumidor final, não há de se falar em substituição tributária e, portanto deverá ser utilizado o CFOP 5.101.

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(@analistamedeiros)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
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@moutinho a empresa foi notificada por estar emitindo o documento fiscal com a CFOP incorreta, nesse caso como ela deve proceder para que corrigir esse período do qual a emissão do documento fiscal foi emitido incorretamente?

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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Conforme relatado, já houve a notificação. Sendo assim, de acordo com o art. 939, Parágrafo Único do RICMS/MT, o início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e dos demais envolvidos nas infrações praticadas.

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