FRETE PRÓPRIO - Emp...
 
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FRETE PRÓPRIO - Empresa de Material de Construção.

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(@jaqueline-garcia)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

Gostaria de tirar uma dúvida,

 

Empresa tributada no simples nacional, com atividade de comercio varejista de construção em geral. Faz o próprio transporte da venda, e inclui na nota a despesa com frete. Este valor do frete entra como base de faturamento para apuração.

 

Tem algo que impeça a empresa de incluir este valor em despesa com frente, devido ser do simples e não entra na base de cálculo do ICMS, somente da apuração do simples mesmo? Precisa ter atividade transporte para entrega desta mercadoria?

 

Agradeço e aguardo retorno.

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Posts: 983
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Jaqueline,

Cabe ressaltar que as empresas do simples nacional são tributadas pelo faturamento  e este deverá ser inserido dentro do PGDAS-D, o faturamento é  todo valor que entra no caixa da empresa, desta  forma o valor  da operação total  é  que  servirá  como referência para ser tributada dentro do PGDAS-D.

O Artigo 72  § 1º inciso II  do RICMS/MT é  bem claro  quanto a integração do frete para efeito de  base de cálculo do ICMS, veja:

  • 1° Integram a base de cálculo do imposto os valores correspondentes a:(cf. § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

I – seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como bonificações ou descontos concedidos sob condição; (cf. alínea a do inciso II do § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

II – frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. (cf. alínea b do inciso II do § 1° do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

Cuiabá, 20/07/2023.

Cardoso

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