Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida,
Empresa tributada no simples nacional, com atividade de comercio varejista de construção em geral. Faz o próprio transporte da venda, e inclui na nota a despesa com frete. Este valor do frete entra como base de faturamento para apuração.
Tem algo que impeça a empresa de incluir este valor em despesa com frente, devido ser do simples e não entra na base de cálculo do ICMS, somente da apuração do simples mesmo? Precisa ter atividade transporte para entrega desta mercadoria?
Agradeço e aguardo retorno.