Uma empresa optante pelo simples nacional adquiriu mercadoria de fora do estado e foi recolhido o ICMS ST, foi vinculada a chave da NF no DAR, porém a guia foi emitida em nome de outro contribuinte optante pelo simples nacional. Há a possibilidade de alterar o contribuinte do DAR? Como proceder nessa situação tendo em vista que o imposto já foi pago?