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icms

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Posts: 53
 Neia
Topic starter
(@neia_)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Qual o legislação de icms deve ser seguida para compra efetivada de outro Estado

por contribuinte do simples nacional, atividade

C.N.A.E.:   8219-9/01 - Fotocópias
C.N.A.E. Secundárias: 
 9521-5/00 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
 1821-1/00 - Serviços de pré-impressão
 1822-9/01 - Serviços de encadernação e plastificação
 1822-9/99 - Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
 3314-7/09 - Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
 4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
 4751-2/02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
 4757-1/00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
 4761-0/03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
 7733-1/00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
 8299-7/03 - Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
 9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
 9512-6/00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário
 1813-0/99 - Impressão de material para outros 

compra SUPORTE DSJ T2300 DO ROLO TRACIONADOR ESQ/INFERIOR NCM 8443.99.90

peça utilizada na impressa -uso e consumo, nesse caso e devido diferencia de aliquota?

1 Reply
Posts: 272
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Neia, bom dia.

Sim, se destinado a uso, consumo ou ao ativo imobilizado é devido o diferencial entre as alíquotas (DIFAL) nos termos do artigo 13, § 1º, XIII, “h”, e § 5º, da Lei Complementar nº 123/2006.

E como este NCM 8443.9 consta relacionado na tabela XX do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, então também está sujeita ao regime de substituição tributária e consequentemente, a aplicação da fórmula e termos do §4° do art. 8° do Anexo X do RICMS/MT :

  • 4° O cálculo do imposto relativo a diferença de alíquota prevista neste artigo será realizado aplicando-se a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde: (cf. § 3°-A do artigo 6° da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 10.337/2015, c/c § 1°-A da cláusula segunda do Convênio ICMS 93/2015)
  1. a) "ICMS ST DIFAL" é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
  2. b) "V oper" é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
  3. c) "ICMS origem" é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
  4. d) "ALQ interna" é a alíquota interna estabelecida na unidade federada de destino para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final, devendo ser observado o previsto no § 3° deste artigo;

Claudenir M. Fardin 25/07/2023

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