@roseli, bom dia!
Roseli, expus meu entendimento, nada mais tenho a discorrer, assim encerro minha participação neste Fórum.
No interesse em discutir a interpretação da norma, você pode levar a matéria para discussão por meio da Consulta Tributária.
A SEFAZ dispõe de unidade com competência regimental para manifestar sobre interpretar a legislação tributária estadual, a Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública.
DECRETO Nº 1.488, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Da Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública
Art. 96 A Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública tem como missão interpretar normas afetas ou de interesse da Secretaria Adjunta da Receita Pública, bem como disponibilizar, eletronicamente, a legislação de interesse da SEFAZ, competindo-lhe:
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IV - interpretar a legislação tributária Estadual e oferecer resposta, em processo de consulta tributária, exclusivamente no que se refere à obrigação tributária principal, decorrente de tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda;
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