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ICMS DIFAL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

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(@roseli)
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Entrou: 1 ano atrás

EMPRESA CONTRIBUINTE DO ICMS "REPRESENTANTE COMERCIAL" ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL ADQUIRE MERCADORIA PARA REVENDA ADVINDA DE OUTRO ESTADO NA QUAL O NCM É O 23099090 "OUTRAS PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS", COM RELAÇÃO AO ICMS É DEVIDO (DIFAL)?

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Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@roseli, boa tarde!

O ICMS Diferencial de Alíquotas  incide sobre a operação com mercadoria adquirida em outro Estado, destinada a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento do contribuinte (inciso XIII, art. 3º DP do RICMS-MT), mercadoria adquiridas para revenda não incide ICMS DIFAL.

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10 Respostas
(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa mais o NCM consta na Portaria 195/2019, mesmo assim não tem que recolher?

XVI - RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

Item
CEST
NCM/SH
Descrição
MVA
1.0
22.001.00
2309 Ração tipo "pet" para animais domésticos
53,28%
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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@roseli , por gentileza, informe o CNPJ do contribuinte interessado.

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(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa 51.752.493/0001-57

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@roseli , bom dia !

Consta no COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, pessoa jurídica CNPJ n.º 51.752.493/0001-57, atividade secundária o código 46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais, https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp , assim as operações com “Ração tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na NCM/SH 2309” destinadas à revenda submetem-se a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária.

Obs.: o ICMS Diferencial de Alíquotas incide sobre a operação com mercadoria quando essa se destinar a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento do contribuinte (inciso XIII, art. 3º DP do RICMS-MT).

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(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa , bom dia.

Então, em várias palestras dada pelo representante da SEFAZ e em consultas efetuadas via telefone nos foi informado que se o NCM está na Portaria 195/2019 mesmo que esse seja "genérico" 2309 o ICMS é devido, nesse caso podemos entender que como a mercadoria a ser revendida será para animais na qual NÃO são PET são para cavalos o ICMS não é devido?

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@roseli BOM DIA!

Roseli, para se aplicar o regime de substituição tributária a uma operação com mercadoria devem ser observados os requisitos: segmento, descrição, NCM/SH e CEST (Art. 2° do Anexo X do RICMS-MT).

Na TABELA XXI, RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, do Anexo do RICMS-MT, há a descriçãoRação tipo "pet" para animais domésticos”. “Pet” (da língua inglesa), refere-se à “animal de estimação”, logo, entende-se que “cavalo”, para fins da aplicação do regime ST não se enquadraria na condição de “animal doméstico de estimação”.

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(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa , não que a empresa quer pagar o imposto, o que queremos aqui é esgotar todas as possibilidades, sendo assim podemos dizer que a descrição contida na Portaria "Ração pet" (ao meu ver seria de forma granulada) e "para animais domésticos"(o cavalo não seria um animal domesticado?), sendo assim não poderia haver dupla interpretação na forma da legislação?

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@roseli, bom dia!

Roseli, expus meu entendimento, nada mais tenho a discorrer, assim encerro minha participação neste Fórum. 

No interesse em discutir a interpretação da norma, você pode levar a matéria para discussão por meio da Consulta Tributária.

A SEFAZ dispõe de unidade com competência regimental para manifestar sobre interpretar a legislação tributária estadual, a Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública.

 

DECRETO Nº 1.488, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Da Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública

Art. 96 A Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública tem como missão interpretar normas afetas ou de interesse da Secretaria Adjunta da Receita Pública, bem como disponibilizar, eletronicamente, a legislação de interesse da SEFAZ, competindo-lhe:

(...)

IV - interpretar a legislação tributária Estadual e oferecer resposta, em processo de consulta tributária, exclusivamente no que se refere à obrigação tributária principal, decorrente de tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda;

(...)

 

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(@roseli)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa Obrigada

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
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@roseli ,

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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