@jrosa Boa tarde, uma duvida em analise identifiquei INFORMAÇÃO Nº 063/2022 – CDCR/SUCOR,
Que em determinado ponto trata da segregação, com formula pelas entradas está correto o entendimento dessa consulta?
conforme respostas dadas a essa consulta, teoricamente é possível realizar a segregação, do calculo da saída com base na entradas de produtos com ST.
Informações Extraídas da Consulta:
Diante do exposto, passa-se a responder os questionamentos feitos pela consulente na ordem em que foram formulados:
1) É correta a retenção de ICMS/ST nas operações de compras de carne de frigoríficos, tendo em vista que a carne será utilizada para o preparo das refeições?
R – Conforme já exposto, as aquisições de insumos, em regra, não devem ser alcançadas pela antecipação do imposto pelo regime de substituição tributária, no entanto, quando destinada à adquirente que atua também no comércio de mercadorias no estado em que são adquiridas, ou seja, sem passar por qualquer processo de transformação, há que se efetuar a retenção do imposto pelo aludido regime.
2) Caso seja correta a retenção do ICMS/ST nas operações de compra da carne, é possível segregar essa receita no DAS Simples? CAPÍTULO II RICMS-MT, ANEXO IX art. 2º, tendo em vista que a empresa não poderá se creditar do imposto que foi recolhido por substituição tributária conforme Artigo 8°-A do Anexo X do RICMS por ser optante por regime simplificado de tributação, nos termos do Anexo XVIII deste Regulamento.
R – Sim. Há previsão de segregação das receitas relativas às mercadorias que já foram tributadas pelo regime de substituição tributária, na forma do artigo 2º do Anexo IX do RICMS, c/c o artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 25, § 8º, inciso I, da Resolução do Comitê Gestor no Simples Nacional – CGSN nº 140, de 22/05/2018, já transcritos.
3) Se resposta 1 e 2 forem positivas é correto a forma de fazer a segregação utilizando o critério da proporcionalidade; 1º Apurar o montante das entradas no mês, relativo à ST, 2º Calcular o percentual da ST sobre o total das entradas, 3º Aplicar o percentual sobre o faturamento do período para chegar ao valor da exclusão? Exemplo:
Total das entradas |
100.000,00
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Entradas ST CFOP 5401 |
20.000,00
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Indíce exclusão |
20%
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Faturamento total CFOP 5101 |
250.000,00
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Exclusão (250.000,00 x 20%) (com encerramento de cadeia) |
50.000,00
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Base de Cálculo PGDAS sem encerramento |
200.000,00
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R – Sim. Conforme já mencionado, as receitas provenientes de mercadorias tributadas por substituição tributária poderão ser excluídas do faturamento, para efetivação do cálculo por meio do PGDAS, para tanto, poderá ser utilizado, como critério, a proporcionalidade.
a pergunta é possível realizar esse procedimento para empresa do simples nacional, com atividade exclusiva de restaurantes?