ICMS ST dentro do e...
 
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ICMS ST dentro do estado de MT

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(@giovany)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia pessoal um contribuinte com os cnaes 1013901 de fabricacao de produtos de carne, e comercio atacadista de carnes bovinas suinas e derivados,  quando ele vende salame no Ncm 16010000 ele tem que recolher o icms nessa operação? ele esta no simples. 

o mesmo faz o seguinte calculo ele tira a nfe de venda de salame no valor de 100,00,  adiciona a mva de 45,52% da  portaria 195 da sefaz MT.  pega a base de calculo 145,52 x 17% = e recolhe 24,74 ao estado com o codigo do DAR 2816.

é correto essa maneira? se sim me envie a base legal por favor,  e o recolhimento de icms devido,  qual a data correta para o pagamento seria mensal ou no ato ali desse venda? ou ele pode recolher dentro do PGDAS ja que ele é tributado pelo simples?   

 e se o mesmo for vender para Rondonia,  ele paga o ICMS com um Dar na momento da venda ou seria dentro do PGDAS?

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@giovany, boa tarde!

Mercadoria Salame, NCM 1601.00.00 - substituição tributária 

Apuração do imposto - Art. 7º, Anexo X do RICMS-MT;

Base de cálculo – inciso III, Art. 6º, Anexo X do RICMS-MT;

Margem de Valor Agregado (MVA) - Anexo Único da Portaria 195/2019 (inciso II, § 1º, Art. 1º, Portaria 195/2019)

Estabelecimentos industriais mato-grossenses - credenciados de ofício para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária (§ 3°, Art. 6º, Anexo X do RICMS-MT);

Recolhimento do imposto operação própria – PGDAS;

Recolhimento do ICMS ST –até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria (b), inciso XIV, Art. 1º, PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ);

Código de receita 2810 - ICMS SUBSTITUICAO TRIBUT.RECOLHIMENTO MENSAL;

Saída para outra UF, ao Mato Grosso é devido ICMS operação própria, apuração PGDAS.

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