INUTILIZAÇÃO NFC-e
 
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INUTILIZAÇÃO NFC-e

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(@carla_lobato)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde. Recebi uma intimação de NFC-e fora de sequencia em maio/2023 referente a janeiro/2023. Não consigo realizar a inutilização da numeração saltante pelo sistema, tem como inutilizar a numeração de outra forma? As NFC-e iniciaram pelo numeração 43519, a empresa abriu em dezembro/2022, posso reiniciar a numeração recomeçando do 01? Posso fazer a mesma coisa com as Danfes? 

2 Respostas
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

(@carla_lobato), boa tarde.

 

NFC-e

A NFC-e e a NF-e devem ter a numeração sequencial, iniciando de 1.

A última numeração emitida, dará sequência a emissão de nova NFC-e, até atingir o limite, conforme orientação abaixo:

A numeração da NFC-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por
estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este
limite.

Durante a emissão de NFC-e é possível que ocorra, eventualmente, por
problemas técnicas ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da
sequência da numeração.

A inutilização de numeração só é possível caso a numeração ainda no
tenha sido utilizada em nenhuma NFC-e (autorizada, cancelada ou
denegada).

 

 

Portaria 160/2021

Art. 10  A numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;

 

 

Na EFD, deixa de ser obirgatório a informação de acordo com o Registro C100.

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),
NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).

A partir da vigência dos Ajustes SINIEF 34/2021 e 38/2021 (01/12/2021) deixa de ser obrigatória a informação referente aos documentos fiscais eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada

A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 - Tabela Situação do Documento serão descontinuados.

 

 

 

 

 

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

 

No registro 1710 não há obrigatoriedade, devido a desobrigação do Registro C100.

Caso o contribuinte queira informar, no sistema não há impedimento para a informação.

REGISTRO 1710: DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS
Neste registro devem ser informados os documentos cancelados/inutilizados no intervalo constante do registro 1700.

Campo 02  Número do dispositivo autorizado (inutilizado) inicial 
Campo 03  Número do dispositivo autorizado (inutilizado) final

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