Livro Registro de U...
 
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Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.

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(@gislene-m-s)
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Entrou: 9 meses atrás

Olá, bom dia!

Empresa do Simples Nacional no estado de Mato Grosso realiza entrega dos livros: Livro Registro de Entradas e Livro Registro de
Inventário por meio digital através do site Sefaz-MT, (AIDF Eletrônica), gostaria de saber se é possível realizar registro no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, previsto no RICMS/MT, artigo 395, também por meio digital através do site Sefaz-MT, (AIDF Eletrônica), ou como proceder para realizar tal registro no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.   

 

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(@73434035168)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde, não há a necessidade de nenhum tipo de processo ou registro digital. 

Você mesma faz a lavratura no termo, conforme abaixo:

Seção XIV

Das Disposições Comuns aos Livros Fiscais

Art. 408 (...)

(...)

  • 6° A utilização do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de que trata o artigo 395 independe de visto prévio, devendo ser observado os seguintes procedimentos:

I - pelo contribuinte:

  1. a) lavrar termo no próprio livro, informando a data, conforme o caso, do início do uso do aludido livro, com menção do respectivo número, bem como a data e local da lavratura;
  2. b) na primeira visita de servidor do fisco ao estabelecimento, solicitar a aposição do visto, conforme exigência deste artigo;

II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.​

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2 Respostas
(@joaquim-pedro)
Entrou: 8 meses atrás

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Posts: 16

@73434035168 Bom dia, o termo a se lavrar referido no inciso I do paragrafo 6º seria o próprio termo de abertura do livro? Ou um termo a parte no termo de ocorrência?

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 1 ano atrás

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Topic starter
(@gislene-m-s)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás

Ok, muito obrigada pela resposta! 

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Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 463

@gislene-m-s Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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(@edimar-felicio)
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Entrou: 9 meses atrás

Gislene M. S, Lopes, boa tarde!

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, não é possível registrá-lo no Sistema AIDF.

Pode-se observar quando do acesso em ambiente restrito do contabilista responsável para o contribuinte junto a SEFAZ/MT, no Sistema AIDF Eletrônica, na funcionalidade – Manter Livros FiscaisAbertura de Livro Fiscal, Tipos de Livros Fiscais; estão disponibilizados os seguintes livros: 1 – Registro de Entradas. 2 – Registro de Saídas. 3- Reg. de Contr. da Produção e do Estoque. 4 – Registro de Inventário. 5 – Registro de Apuração do ICMS.

 O § 6.º, Art. 408 do RICMS/MT (Decreto 2.212/2014), cita que o referenciado livro, independe de visto prévio para a sua utilizando, devendo ser observado os seguintes procedimentos, os quais faço reprodução abaixo, a saber:

Art. 408 (.....)

.............

  • A utilização do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de que trata o artigo 395 independe de visto prévio, devendo ser observado os seguintes procedimentos:

I - pelo contribuinte:

  1. a) lavrar termo no próprio livro, informando a data, conforme o caso, do início do uso do aludido livro, com menção do respectivo número, bem como a data e local da lavratura;
  2. b) na primeira visita de servidor do fisco ao estabelecimento, solicitar a aposição do visto, conforme exigência deste artigo;

II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.​

 

Espero ter auxiliado.

Atenciosamente

 

Edimar Felício da Silva

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

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