Gislene M. S, Lopes, boa tarde!
O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, não é possível registrá-lo no Sistema AIDF.
Pode-se observar quando do acesso em ambiente restrito do contabilista responsável para o contribuinte junto a SEFAZ/MT, no Sistema AIDF Eletrônica, na funcionalidade – Manter Livros Fiscais – Abertura de Livro Fiscal, Tipos de Livros Fiscais; estão disponibilizados os seguintes livros: 1 – Registro de Entradas. 2 – Registro de Saídas. 3- Reg. de Contr. da Produção e do Estoque. 4 – Registro de Inventário. 5 – Registro de Apuração do ICMS.
O § 6.º, Art. 408 do RICMS/MT (Decreto 2.212/2014), cita que o referenciado livro, independe de visto prévio para a sua utilizando, devendo ser observado os seguintes procedimentos, os quais faço reprodução abaixo, a saber:
Art. 408 (.....)
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- 6° A utilização do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de que trata o artigo 395 independe de visto prévio, devendo ser observado os seguintes procedimentos:
I - pelo contribuinte:
- a) lavrar termo no próprio livro, informando a data, conforme o caso, do início do uso do aludido livro, com menção do respectivo número, bem como a data e local da lavratura;
- b) na primeira visita de servidor do fisco ao estabelecimento, solicitar a aposição do visto, conforme exigência deste artigo;
II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Edimar Felício da Silva
CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT