Bom dia
Gostaria de saber sobre os livros fiscais obrigatorios para empresas do simples nacional,
Tenho o caso de uma empresa que abriu em 2017, escriturou 3 livros (entrada e inventario) da seguinte forma: 2017: livro numero 1; 2018: livro numero 2; 2019: livro numero 3. Depois nao houve mais nenhuma escrituração;
Vou arrumar da seguinte forma: , exemplo: 2020, livro 04; 2021 livro 05...
1. Tenho que registrar termo de ocorrencias, ou so registrar os livros ja basta?