Boa tarde
Gostaria de saber sobre os livros fiscais obrigatorios para empresas do simples nacional,
sei que para simples tinha a obrigação do livro de entradas e inventario,
1. Simples Nacional ainda é obrigado a escriturar esses livros em 2024?
2. tenho o caso de uma empresa que abriu em 2017, escriturou 3 livros( entrada e inventario) da seguinte forma: 2017: livro numero 1; 2018: livro numero 2; 2019: livro numero 3. Depois nao houve mais nenhuma escrituração;
2.1. Como faço para arrumar? Posso fazer assim: 2023: livro numero 4???
2.2. tenho que registrar termo de ocorrencias??
3. Qual portaria trata desse assunto?
4. Há multa por falta de entrega do registro desses anos? Qual?
5. Qual prazo para entrega dos livros fiscais, ainda é março?
prezados, ja li os topicos abaixo e nao sanou minhas duvidas:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e/portaria-n-087-2023-sefaz/#post-11749
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e/livros-fiscais-procedimentos-empresas-obrigadas-a-efd/
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/simples-nacional/livros-fiscais/
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e/portaria-n-087-2023-sefaz/#post-11749