Olá.
Uma empresa distribuidora de bebidas enquadrada no simples nacional deseja emitir notas para locação de "mesas e cadeiras". É possível fazer essa operação através da emissão da NF-e? Ou seria correto a emissão da NFS-e?
Olá.
Uma empresa distribuidora de bebidas enquadrada no simples nacional deseja emitir notas para locação de "mesas e cadeiras". É possível fazer essa operação através da emissão da NF-e? Ou seria correto a emissão da NFS-e?
Bom dia
A circulação de bens e mercadorias deve ser acompanhada de NF-e , conforme artigo 174 , inciso I do RICMS . veja :
Art. 178 Os contribuintes, excetuados os produtores não equiparados a estabelecimento comercial ou industrial, emitirão Nota Fiscal: (cf. inciso VIII do art. 17 da Lei n° 7.098/98 c/c o art. 18 do Convênio SINIEF s/n° e respectivas alterações)
I – sempre que promoverem a saída de mercadorias;
Já a prestação do serviço de locação está sujeita a NFS municipal.
Complementando a informação do colega, será emitida a NF-e com saída com não incidência do ICMS conforme inciso XV do artigo 5º das disposições permanentes do Decreto 2.214/2014 ( RICMS/MT), transcrito abaixo:
Art. 5° O imposto não incide sobre:
XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, OU EM RAZÃO de empréstimo ou LOCAÇÃO, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:
(...)
Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências |
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003:
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
CUIABÁ/MT, 09/08/2023./