Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar efetuando manifesto para terceiros e recolhendo o ICMS dentro do PGDAS?
Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar efetuando manifesto para terceiros e recolhendo o ICMS dentro do PGDAS?
A Manifestação do Destinatário, prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/2005, é um evento relacionado à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e realizado no ambiente nacional, para que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ ou CPF.
Essa possibilidade se estendeu para os destinatários Pessoa Física (CPF) com a publicação da Nota Técnica 2020.001 que substituiu as Notas Técnicas 2012.002 e 2013.001.
Para realizar a Manifestação do Destinatário deve-se acessar o endereço no Portal Nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br, menu “Serviços”, opção “Manifestação do Destinatário” (com o certificado digital já instalado) – E-CNPJ ou E-CPF conforme o caso.
O contribuinte pode ainda desenvolver web service para fazer a manifestação, utilizando a URL: https://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx
Empresas do Simples Nacional recolhem o ICMS conforme regra própria, dentro do PGDAS.