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Manifesto para terceiros empresa do Simples Nacional

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(@lara-oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar efetuando manifesto para terceiros e recolhendo o ICMS dentro do PGDAS?

1 Reply
Adilson
Posts: 866
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A Manifestação do Destinatário, prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/2005, é um evento relacionado à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e realizado no ambiente nacional, para que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ ou CPF.

Essa possibilidade se estendeu para os destinatários Pessoa Física (CPF) com a publicação da Nota Técnica 2020.001 que substituiu as Notas Técnicas 2012.002 e 2013.001.

Para realizar a Manifestação do Destinatário deve-se acessar o endereço no Portal Nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br, menu “Serviços”, opção “Manifestação do Destinatário” (com o certificado digital já instalado) – E-CNPJ ou E-CPF conforme o caso.

O contribuinte pode ainda desenvolver web service para fazer a manifestação, utilizando a URL:  https://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx

Empresas do Simples Nacional recolhem o ICMS conforme regra própria, dentro do PGDAS.

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