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NF EM DUPLICIDADE MÊS ANTERIOR

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(@69070636115)
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Entrou: 2 meses atrás

boa tarde, uma empresa do simples nacional emitiu algumas NFe em duplicidade mês 06,07 e 08 como proceder com relação ao simples que foi pago com tais NFe, o prazo para cancelamento extemporâneo ja passou, fazer a NF de devolução agora em setembro arrumaria o estoque, porem para compensar teria que retificar o pgdas ?

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@69070636115

Neste caso deverá observar o disposto no Art. 17 da Resolução CGSN 140/2018.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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