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NOTIFICAÇÃO SIMPLES NACIONAL

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Topic starter
(@lilia_medice)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá,

Uma empresa optante pelo Simples Nacional recebeu uma devolução no mês 07/2023, referente a uma venda tributada (CFOP 5102), que foi feita em 08/2022. O valor da mercadoria devolvida é alto e está sendo deduzida da receita bruta total nos meses subsequentes.
Todavia, a empresa recebeu um comunicado da SEFAZ informando divergência no valor da receita bruta no período de apuração do DAS 10/2023, mas essa divergência se deve ao fato da devolução.

Minha dúvida é se eu preciso montar algum processo informando o ‘porque’ dessa divergência ou se posso apresentar na DEFIS 2023, que será feito ano que vem, informando essa devolução.

Desde já agradeço.

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Posts: 109
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@lilia_medice bom dia.

 

A fim de analisarmos o caso concreto e respondermos de forma assertiva, peço, por gentileza, abrir um solicitação no SEFAZ PARA VOCÊ, observando os requisitos para registro de solicitação de serviços, a saber:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24260

Para situações protegida pelo sigilo fiscal (rol do artigo 1º da Portaria nº 205/2022 da SEFAZ-MT) há a necessidade de comprovação da identificação do requerente, através da anexação no ticket de um “requerimento assinado digitalmente pelo próprio interessado” ou no caso de pedido de terceiro/procurador, através do encaminhamento da “procuração específica assinada digitalmente pelo outorgante” (a pessoa que conferiu poderes ao procurador).

 

Valdemi Junior

SEFAZ/MT

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