Olá,
Uma empresa optante pelo Simples Nacional recebeu uma devolução no mês 07/2023, referente a uma venda tributada (CFOP 5102), que foi feita em 08/2022. O valor da mercadoria devolvida é alto e está sendo deduzida da receita bruta total nos meses subsequentes.
Todavia, a empresa recebeu um comunicado da SEFAZ informando divergência no valor da receita bruta no período de apuração do DAS 10/2023, mas essa divergência se deve ao fato da devolução.
Minha dúvida é se eu preciso montar algum processo informando o ‘porque’ dessa divergência ou se posso apresentar na DEFIS 2023, que será feito ano que vem, informando essa devolução.
Desde já agradeço.