Prezados uma empresa passou o sublimite dentro do estado de MT referente ao ICMS em 2023, de janeiro a dezembro ela ficou impedida de recolher o ICMS dentro do PGDAS, fizemos por fora o recolhimento e entregamos os sped fiscal de todo o periodo de 2023 e recolhemos o ICMS.
agora em 2024 ela nao esta impedida de recolher o icms dentro do PGDAS, revisando as apurações ela recolheu ICMS em janeiro e feveiro pelo pgdas e pela apuração normal nesses meses também , como eu devo proceder no mes 3? recolho no pgdas ou na apuracao normal ? e esses valores que ela recolheu no PGDAS e a guia do icms normal posso pedir uma restituicao?