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RECOLHIMENTO DE ST A CADA SAIDA - SIMPLES NACIONAL

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(@emanuella-santos)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Empresa do Simples nacional com principal atividade de indústria/ fabricação de tanques em metal. A mesma recolhe a ST a cada operação.

Para vendas internas, o DAR deve ser preenchido em nome dela ou de seu cliente?

E qual o código de recolhimento no DAR?

E interestadual como fica esse recolhimento?

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O documento de arrecadação (DAR ou GNRE)  será em nome do substituído.

Na operação interna (dentro de MT), o código é 2816.

Na operação interestadual, o contribuinte deverá entrar em contato com a SEFAZ de destino a fim de saber o procedimento. Normalmente, o recolhimento será via GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

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