Boa tarde!
um contribuinte do Estado do Mato Grosso optante do simples nacional, esta comprando uma maquina usada de Rondônia. Conforme convenio ICM 15/81, o mesmo pode ter redução da base de calculo?
Boa tarde!
um contribuinte do Estado do Mato Grosso optante do simples nacional, esta comprando uma maquina usada de Rondônia. Conforme convenio ICM 15/81, o mesmo pode ter redução da base de calculo?
@jessicadeluqui, boa tarde!
Jéssica, na operação interestadual a legislação aplicável é aquela da unidade federada de origem do bem.
No caso de bem usado, cabe aplicação do Convênio ICM 15/81, no entanto, a aplicação do benefício nele constante, redução da base de cálculo, é condicionado, as informações sobre o cumprimento ou não das condições trazidas no convênio quem as têm é o remetente, assim, não se pode afirmar que será aplicado benefício previsto no convênio.
A base de cálculo do ICMS DIFAL encontra-se definida no Inciso IX, Art. 72 das DP do RICMS-MT: o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no Estado de origem.
CONVÊNIO ICM 15/81: http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/217b613f5cc6e97a032567ad004b641f?OpenDocument