REGISTRO DE LIVROS ...
 
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[Resolvido] REGISTRO DE LIVROS - SIMPLES NACIONAL

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(@liliane-de-lima)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, em relação as empresas optantes pelo Simples Nacional, no estado de Mato Grosso, encontrei alguns tópicos em que diz que deve ser registrado por meio digital através do site Sefaz-MT, (AIDF Eletrônica) os livros: Livro Registro de Entradas e Livro Registro de Inventário. Entao os livros Saida, ICMS e IPI, controle de estoque estão dispensados de registro? Poderia me passar a legislação onde consta a dispensa, ou a obrigação somente dos dois (entrada e inventario), procurei mas nao encontrei de forma clara... 

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Usuário validado
(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

´Bom dia!

A obrigatoriedade do Livro de Entrada e Inventário para o contribuinte optante pelo simples nacional, será exigido pelo ente federal (Receita Federal), conforme encontra-se disponível, através da página do simples nacional:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/  Perguntas e Respostas ou acessando o link:   https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

 

Perguntas

1.1. Simples Nacional e MEI

Simples Nacional

11. Obrigações acessórias

11.2. Quais os livros fiscais e contábeis obrigatórios para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional?

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

• Livro Caixa, escriturado por estabelecimento, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária (podendo ser dispensado no caso de empresas que possuam livro Razão e Diário, devidamente escriturados);

• Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

• Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

• Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS (O município poderá, a seu critério, substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços prestados);

• Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS (O município poderá, a seu critério, substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços tomados); • Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

• Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

• Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores. (Base normativa: art. 63 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

Notas:

1. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (base legal: art. 27 da Lei Complementar nº 123, de 2006).

2. O empresário individual com receita bruta anual de até R$ 81.000,00 está dispensado de seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (base legal: art. 68 da Lei Complementar nº 123, de 2006).

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Topic starter
(@liliane-de-lima)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

obrigada!

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