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Remessa de mercadoria por Troca em Garantia

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(@fabio-moretti-calheiros)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Na remessa de mercadoria para troca em garantia (garantia, a obrigação assumida pelo remetente ou fabricante de substituir ou consertar a mercadoria, se esta apresentar defeito), sendo o remetente optante do simples nacional, haverá a incidência do ICMS? Se sim de que forma se daria a apuração e o recolhimento, pois por não se tratar de uma receita não seria informado no PGDAS?

Qual CSOSN utilizar sendo a operação tributada? E qual utilizar não sendo tributada?

 

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Usuário validado
(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Fábio,

O fato gerador de ICMS independe na natureza da operação  ou de seu título  conforme reza o § 14 do Art. 3º do RICMS/MT,  esta operação será  tributada  conforme o regime da empresa  remetente. veja:

Art. 3º.

...

...

  • § 14 São irrelevantes para a caracterização do fato gerador:

I – o título jurídico pelo qual a mercadoria, saída ou consumida no estabelecimento, tenha estado na posse do respectivo titular;

II – o título jurídico pelo qual o bem, utilizado para a prestação do serviço, tenha estado na posse do prestador;

III – a validade jurídica do ato praticado; (cf. inciso I do art. 118 do CTN)

IV – os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. (cf. inciso II do art. 118 do CTN)

Cba, 01/11/2023.

Cardoso

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