Remessa em bonifica...
 
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[Resolvido] Remessa em bonificação Doação ou brinde - SIMPLES NACIONAL

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(@thalys-santiago)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Prezado(a) !

Qual a posição da SEFAZ MT, quanto a tributação do ICMS na Remessa em bonificação, doação ou brinde CFOP 5910, para o contribuinte optante do simples?

2 Respostas
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Na entrada, CFOP 1.910/2.910.

As saídas deverão ser classificadas no CSOSN 400 e CFOP de saída 5.910/6.910.

As empresas optantes pelo Simples Nacional apuram os impostos de acordo com a receita auferida.

Como no caso das bonificações não há receita, não haverá, em consequência, pagamento do ICMS nestas operações.

 

Responder
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Thalys,

Segundo o § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 140/2018  reza que as bonificações, doação ou brinde não compõem a receita  bruta do Simples Nacional, veja:

§ 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
I - a venda de bens do ativo imobilizado;
II - os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
III - a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;
IV - a remessa de amostra grátis;
Cba, 16/08/2023
Cardoso
 
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