Boa tarde, Prezado(a) !
Qual a posição da SEFAZ MT, quanto a tributação do ICMS na Remessa em bonificação, doação ou brinde CFOP 5910, para o contribuinte optante do simples?
Boa tarde, Prezado(a) !
Qual a posição da SEFAZ MT, quanto a tributação do ICMS na Remessa em bonificação, doação ou brinde CFOP 5910, para o contribuinte optante do simples?
Boa tarde!
Na entrada, CFOP 1.910/2.910.
As saídas deverão ser classificadas no CSOSN 400 e CFOP de saída 5.910/6.910.
As empresas optantes pelo Simples Nacional apuram os impostos de acordo com a receita auferida.
Como no caso das bonificações não há receita, não haverá, em consequência, pagamento do ICMS nestas operações.
Boa tarde Thalys,
Segundo o § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 140/2018 reza que as bonificações, doação ou brinde não compõem a receita bruta do Simples Nacional, veja: