Segue a legislação:
1)Art. 83, do Anexo IV, do RICMS/14, reza: As remessas de peças defeituosas para o fabricante, desde que ocorram em até 30 (trinta) dias depois do prazo de vencimento da garantia, quando promovidas:
I – pelo concessionário ou pela oficina autorizada, em virtude de substituição em veículo autopropulsado, nos termos dos artigos 662 a 665 das disposições permanentes; (cf. cláusula quinta do Convênio ICMS 129/2006)
II – pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, nos termos do artigo 666 das disposições permanentes. (cláusula quinta do Convênio ICMS 27/2007)
Notas:
1. Cláusula quinta do Convênio ICMS 129/2006:
1.1. é impositiva;
1.2. tem vigência por prazo indeterminado.
2. Cláusula quinta do Convênio ICMS 27/2007:
2.1 é impositiva;
2.2 tem vigência por prazo indeterminado.
2)Ademais, vede artigos 657 a 666, do RICMS/14 - Parte Geral - que trata da matéria em comento.
3)Não havendo CFOP específico, socorra-se do código genérico devido ao fato e destino da mercadoria;
4)Em remanescendo dúvida, obséquio deduzi-la neste Fórum ou Ticket SEFAZ PARA VOCÊ. Atenciosamente.
CUIABÁ/MT, 21/08/2023. /