Notifications
Clear all

REMESSA EM GARANTIA

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
1,384 Visualizações
Posts: 53
 Neia
Topic starter
(@neia_)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Como proceder , empresa de Mato grosso industria, tem problema com uma maquina, o fornecedor mandou o tecnico de outro unidade federada para dar assistência a essa empresa aqui em Mato Grosso, esse tecnico trouxe uma peça para  substituir a que deu problema a nota fiscal com cfop 6949 -remessa em garantia. o contribuinte de Mato Grosso tem que devolver a peça defeituosa como proceder?

3 Respostas
Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

1)Se tem que devolver a peça defeituosa dependente das parte envolvidas;

2)O que se tem por certo é que a empresa de MT deverá recolher o DIFAL, por ser considerada uso ou consumo; se o produto encontrar-se arrolado na ST, aplica-se o artigo 8º, do Anexo X, do RICMS/14.

CUIABÁ/MT./

 

 

 

Responder
1 Reply
 Neia
(@neia_)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 53

@ferreira  a peça terá que ser devolvida, sendo assim qual o cfop utilizo para devolução? tem destaque de icms?

 

Responder
Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Segue a legislação:

1)Art. 83, do Anexo IV, do RICMS/14, reza: As remessas de peças defeituosas para o fabricante, desde que ocorram em até 30 (trinta) dias depois do prazo de vencimento da garantia, quando promovidas:

I – pelo concessionário ou pela oficina autorizada, em virtude de substituição em veículo autopropulsado, nos termos dos artigos 662 a 665 das disposições permanentes; (cf. cláusula quinta do Convênio ICMS 129/2006)

II – pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, nos termos do artigo 666 das disposições permanentes. (cláusula quinta do Convênio ICMS 27/2007)

Notas:

1. Cláusula quinta do Convênio ICMS 129/2006:
1.1. é impositiva;
1.2. tem vigência por prazo indeterminado.
2. Cláusula quinta do Convênio ICMS 27/2007:
2.1 é impositiva;
2.2 tem vigência por prazo indeterminado.

2)Ademais, vede artigos 657 a 666, do RICMS/14 - Parte Geral - que trata da matéria em comento.

3)Não havendo CFOP específico, socorra-se do código genérico devido ao fato e destino da mercadoria;

4)Em remanescendo dúvida, obséquio deduzi-la neste Fórum ou Ticket SEFAZ PARA VOCÊ. Atenciosamente.

CUIABÁ/MT, 21/08/2023. /

Responder
Compartilhar: