Bom dia,
Temos uma empresa, contribuinte do ICMS no estado de MT, enquadrada no Simples Nacional. Ela emitiu em 11/2023 uma nota fiscal de simples faturamento CFOP 5.922. Em Agosto de 2024, ela ira emitir a segunda nota fiscal, da entrega do produto no CFOP 5.117, Porém houve a troca de vários produtos.
Gostaria de saber, se emitimos uma nota de devolução referente a 1ª Nota (CFOP 5922) ou emitimos a 2ª Nota (CFOP 5117) para a entrega já com os produtos alterados? pode ou não haver alteração de valor total.