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Simples faturamento para entrega futura com alteração de produto

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(@aline00)
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Entrou: 4 meses atrás

Bom dia,

Temos uma empresa, contribuinte do ICMS no estado de MT, enquadrada no Simples Nacional. Ela emitiu em 11/2023 uma nota fiscal de simples faturamento CFOP 5.922. Em Agosto de 2024, ela ira emitir a segunda nota fiscal, da entrega do produto no CFOP 5.117, Porém houve a troca de vários produtos.

Gostaria de saber, se emitimos uma nota de devolução referente a 1ª Nota (CFOP 5922) ou emitimos a 2ª Nota (CFOP 5117) para a entrega já com os produtos alterados? pode ou não haver alteração de valor total.

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Posts: 1314
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@aline00

Não há previsão legal para emissão de nota fiscal em devolução decorrente de emissão do documento fiscal de simples faturamento(CFOP 5.922), e não se emite documento fiscal que não represente uma efetiva saída/entrada,  nos termos do Art. 353 da parte geral do RICMS/MT.

Na emissão do documento fiscal da efetiva entrega(CFOP 5.117) informe, no campo das informações complementares, que os produtos foram alterados em relação ao documento fiscal emitido no momento do faturamento.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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