Ola bom dia prezados colegas,
Uma empresa do simples nacional quando adquire maquinas ou equipamentos de fora do estado para seu ativo imobilizado, pode ter a redução do CONVÊNIO ICMS 52/91 :
Cláusula primeira Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 5,14% (cinco inteiros e catorze centésimos por cento);
A NCM se enquadra no ANEXO 1.
Máquinas para serrar |
8464.10.00 |