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Topic starter
(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!! Uma empresa do SIMPLE NACIONAL adquiriu do estado de SP, um MOCHILA COM CORDÃO TNT FOSCO, NCM 6305.3900, CFOP 6.910 e CST 040. Este produto a empresa irá entregar como brindes aos seus clientes. Na entrada deste produto o imposto DIFAL já será recolhido. Questiono: Sobre a tributação. A saída deste produto o CSOSN ficara no 400? Devido o DIFAL ter sido recolhido anteriormente. Como a empresa terá que dar saída do mesmo?

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Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados (as), bom dia.

O conceito de que DIFAL (diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação ou à prestação, e aquela aplicada na unidade federada de origem da mercadoria) se aplica em casos de mercadorias não destinadas a revenda ou a terceiros, isto é,  bens destinados para o ativo imobilizado ou uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a que não seja utilizada na comercialização e a que não seja empregada para integrar o produto ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização.

Nos termos acima, se a mercadoria recebida (mesmo que seja como bonificação, doação ou brinde) e já com intenção de destinar a terceiros (mesmo que clientes) não configura ser DIFAL.

Se destinado a revenda e não sendo mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, não há o que recolher na entrada, apenas na saída via PGDAS:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7567

Nos termos do inciso I do art. 2° e  § 3° e inciso I do art. 3° do RICMS/MT o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e é considerado ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída, a qualquer título (inclusive como bonificação, doação ou brinde).

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4673

Portanto, salvo melhor interpretação e ou explicação a respeito, se nestes termos, o código 400 – Não tributada pelo Simples Nacional penso não ser aplicável e sim o 102.

At.te

Claudenir Matos Fardin

19/07/2023

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