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SIMPLES NACIONAL - COMPRA INTERESTADUAL DE MERCADORIA

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(@larissabelem)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Empresa optante pelo simples nacional do segmento de oficina mecânica efetuou compras de mercadorias de São Paulo para revender e/ou utilizar na prestação de serviço, neste caso o ICMS dos produtos para revender dever ser recolhido na entrada do produto? Ou deve ser recolhido apenas o ICMS  DIFAL na entrada dos produtos que serão utilizados para o uso e/ou consumo?

 

Atenciosamente,

Larissa S Belem

 

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Larissa,

Caso o produto  for de ST  por  força  do Art. 13 da LC 123/2006  deve-se  recolher o ICMS de ST fora do PGDAS-D.

Caso o produto não for de ST   o ICMS  será  pago  pelo  faturamento conforme Art. 18 da LC 123/2006.

Cba, 09/10/2023.

Cardoso

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