Bom dia,
Empresa optante pelo simples nacional do segmento de oficina mecânica efetuou compras de mercadorias de São Paulo para revender e/ou utilizar na prestação de serviço, neste caso o ICMS dos produtos para revender dever ser recolhido na entrada do produto? Ou deve ser recolhido apenas o ICMS DIFAL na entrada dos produtos que serão utilizados para o uso e/ou consumo?
Atenciosamente,
Larissa S Belem