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SIMPLES NACIONAL / NFC-E / PGDAS-D / DIVERGÊNCIAS DEMONSTRATIVO AUXILIAR PARA PREENCHIMENTO DO PGDAS-D X CONSULTA DE NFC-E / SISTEMA DE MONITORAMENTO E AUTO REGULARIZAÇÃO - MPI

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Referente a emissão de NFC-e do mês 08/2023, em consulta no site da SEFAZ, a emissão perfaz um total de R$ 56.473,72, já no MPI-Monitoramento e Autor regularização, consta o valor de R$ 77.327,47, gerando uma diferença de R$ 20.8543,75. Solicito revisão e correção para pagamento da possível diferença

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Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado (a) Solicitante,

 

Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar preliminarmente, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) ao assunto no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.

Links:

Demonstrativo Auxiliar para Preenchimento do PGDAS - Orientações Gerais

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/8035

Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.

 

Para efeito de esclarecimento, é pertinente salientar que a partir do mês 11/2021, o Demonstrativo Auxiliar para Preenchimento do PGDAS-D está sendo disponibilizado diretamente no Sistema de Monitoramento e Auto regularização (MPI), da SEFAZ/MT.

Vide IMAGEM 01

 

Com esse ambiente virtual o contribuinte pode consultar a outros períodos de apuração e fazer comparação utilizado gráficos que trazem dados da receita líquida de operações e prestações sujeitas ao ICMS.

 

Antes, o Demonstrativo Auxiliar era encaminhado por meio do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, que não permitia tantas funções como o Sistema de Monitoramento e Auto Regularização.

 

O Demonstrativo Auxiliar é um comunicado disponibilizado mensalmente com o objetivo de orientar o preenchimento da declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D. Nele, constam informações referentes faturamento das operações realizadas pelas micro e pequenas empresas.

 

Os dados são obtidos a partir de um levantamento realizado utilizando as informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) registradas nas bases de dados da SEFAZ.

 

É importante ressaltar que, os valores apresentados no Demonstrativos Auxiliar representam um valor mínimo de ICMS esperado pelo Fisco e não substituem a escrituração fiscal da empresa.

 

A verificação da exatidão de todos os dados do Demonstrativo é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias no PGDAS-D, se for o caso.

 

A princípio, como se trata de um documento auxiliar, não há necessidade de impugnação ou qualquer outra formalização de informações para o fisco estadual.

 

Caso o interessado julgue necessário, em face de incorreções no Demonstrativo (erro no cruzamento de dados/problema na geração dos cálculos), a recomendação é a protocolização de processo digital via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process) formalizando suas ponderações referentes ao COMUNICADO, a fim de que seja analisada pela unidade responsável, utilizando o modelo adiante indicado:

Vide IMAGEM 02

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp

Clicar em: Baixar Modelos

Clicar em: MODELO DESEJADO.

 

Vide IMAGEM 03

 

O modelo poderá ser utilizado para as seguintes finalidades:

  • Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela Superintendência de Controle e Monitoramento (SUCOM) na intimação/notificação;
  • Informar o cumprimento espontâneo de obrigações tributárias, constante ou não da intimação/notificação, porém sujeitas à autorregularização de que trata a Portaria 80/2020.

 

Lembrando que, a produção e apresentação das provas que demonstrem a regularidade das operações, ficam a cargo do Contribuinte.

 

A manifestação de inconformidade com as informações constantes no Demonstrativo, poderá alternativamente ser encaminhada à unidade responsável pelo SAC (quando solicitado via Ticket) ou pelo próprio Contribuinte, utilizando-se o seguinte e-mail: ccdec@sefaz.mt.gov.br

 

Esclarecemos que todas as orientações para a emissão do Documento Auxiliar PGDAS - DAP, estão disponíveis no seguinte link:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/downloadServlet?ID=411178

 

Para conferir o Demonstrativo Auxiliar da empresa, o contribuinte ou seu contabilista deve acessar o Sistema de Monitoramento e Auto regularização (MPI), disponibilizado no acesso Acesso Web (acesso restrito). A consulta pode ser feita a partir do CNPJ, da inscrição estadual ou do nome da empresa.

Vide IMAGEM 04

Vide IMAGEM 05

 

IMAGEM 01
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IMAGEM 03
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