Prezado (a) Solicitante,
Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar preliminarmente, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) ao assunto no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.
Links:
Demonstrativo Auxiliar para Preenchimento do PGDAS - Orientações Gerais
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/8035
Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.
Para efeito de esclarecimento, é pertinente salientar que a partir do mês 11/2021, o Demonstrativo Auxiliar para Preenchimento do PGDAS-D está sendo disponibilizado diretamente no Sistema de Monitoramento e Auto regularização (MPI), da SEFAZ/MT.
Vide IMAGEM 01
Com esse ambiente virtual o contribuinte pode consultar a outros períodos de apuração e fazer comparação utilizado gráficos que trazem dados da receita líquida de operações e prestações sujeitas ao ICMS.
Antes, o Demonstrativo Auxiliar era encaminhado por meio do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, que não permitia tantas funções como o Sistema de Monitoramento e Auto Regularização.
O Demonstrativo Auxiliar é um comunicado disponibilizado mensalmente com o objetivo de orientar o preenchimento da declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D. Nele, constam informações referentes faturamento das operações realizadas pelas micro e pequenas empresas.
Os dados são obtidos a partir de um levantamento realizado utilizando as informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) registradas nas bases de dados da SEFAZ.
É importante ressaltar que, os valores apresentados no Demonstrativos Auxiliar representam um valor mínimo de ICMS esperado pelo Fisco e não substituem a escrituração fiscal da empresa.
A verificação da exatidão de todos os dados do Demonstrativo é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias no PGDAS-D, se for o caso.
A princípio, como se trata de um documento auxiliar, não há necessidade de impugnação ou qualquer outra formalização de informações para o fisco estadual.
Caso o interessado julgue necessário, em face de incorreções no Demonstrativo (erro no cruzamento de dados/problema na geração dos cálculos), a recomendação é a protocolização de processo digital via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process) formalizando suas ponderações referentes ao COMUNICADO, a fim de que seja analisada pela unidade responsável, utilizando o modelo adiante indicado:
Vide IMAGEM 02
https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp
Clicar em: Baixar Modelos
Clicar em: MODELO DESEJADO.
Vide IMAGEM 03
O modelo poderá ser utilizado para as seguintes finalidades:
- Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela Superintendência de Controle e Monitoramento (SUCOM) na intimação/notificação;
- Informar o cumprimento espontâneo de obrigações tributárias, constante ou não da intimação/notificação, porém sujeitas à autorregularização de que trata a Portaria 80/2020.
Lembrando que, a produção e apresentação das provas que demonstrem a regularidade das operações, ficam a cargo do Contribuinte.
A manifestação de inconformidade com as informações constantes no Demonstrativo, poderá alternativamente ser encaminhada à unidade responsável pelo SAC (quando solicitado via Ticket) ou pelo próprio Contribuinte, utilizando-se o seguinte e-mail: ccdec@sefaz.mt.gov.br
Esclarecemos que todas as orientações para a emissão do Documento Auxiliar PGDAS - DAP, estão disponíveis no seguinte link:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/downloadServlet?ID=411178
Para conferir o Demonstrativo Auxiliar da empresa, o contribuinte ou seu contabilista deve acessar o Sistema de Monitoramento e Auto regularização (MPI), disponibilizado no acesso Acesso Web (acesso restrito). A consulta pode ser feita a partir do CNPJ, da inscrição estadual ou do nome da empresa.
Vide IMAGEM 04
Vide IMAGEM 05