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SIMPLES NACIONAL - SIMPLES FATURAMENTO E ENTREGA FUTURA

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(@aline00)
Eminent Member
Entrou: 5 meses atrás

Olá pessoal,

 

Empresa do SIMPLES NACIONAL comercializa moveis planejados, ao fechar um pedido com seu cliente envia para a fabrica esse pedido e emite 1ª nota fiscal com CFOP 5922 - Simples Faturamento posteriormente a fabrica envia os produtos a serem entregue ao cliente e a empresa emite a 2ª nota fiscal com CFOP 5117 - Encomenda para Entrega Futura. Entretanto entre a 1ª nota fiscal e a 2ª nota fiscal podem ocorrer troca de produtos, como tamanho, cor e até valores.

Desta forma devemos realizar uma devolução dos itens trocados entre a 1ª e 2ª nota fiscal, ou ao emitir a 2ª nota fiscal com CFOP 5117 indico no campo informações complementares que houve a troca de alguns itens em relação a 1ª nota fiscal? 

Fazemos o recolhimento do Simples Nacional na 1ª nota fiscal emitida.

Desde já agradeço

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Aline00

Conforme os §§ 8º e 9º do Artigo 2º da Resolução CGSN 140/2018  o recolhimento do Simples Nacional se dará na nota fiscal de Simples faturamento para entrega futura. veja:

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

.....

.....

§ 8º As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços forem efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º e art. 18, § 3º)
§ 9º Aplica-se o disposto no § 8º também na hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e às vendas para entrega futura. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 18, § 3º)

Cba, 27/09/2024.

Cardoso

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