Boa tarde Prezados,
No caso de sorveteria (varejista) enquadrada no Simples Nacional, como fica em relação as embalagens (Guardanapo, colher de plástico, pote de isopor, copo plástico, etc.)?
Seria viável todo mês ela fazer baixa das embalagens utilizadas? ou como faria para não ficar esse produtos em estoque?
Pois as embalagens são vendidas automaticamente com a venda do sorvete, como por exemplo a colherzinha e o potinho onde foi depositado sorvete para consumo.
E na compra destes produtos, como esta sendo uma venda "embutida", pois, apesar de não ser cobrado adicional pelas embalagens, o preço final do kg do sorvete em tese já comporta o preço da embalagem. Neste caso, haverá incidência de DIFAL quando elas forem adquiridas de outro estado?