SORVETERIA VAREJIST...
 
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[Resolvido] SORVETERIA VAREJISTA DO SIMPLES NACIONAL

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(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Prezados,

No caso de sorveteria (varejista) enquadrada no Simples Nacional, como fica em relação as embalagens (Guardanapo, colher de plástico, pote de isopor, copo plástico, etc.)?

Seria viável todo mês ela fazer baixa das embalagens utilizadas? ou como faria para não ficar esse produtos em estoque?

Pois as embalagens são vendidas automaticamente com a venda do sorvete, como por exemplo a colherzinha e o potinho onde foi depositado sorvete para consumo.
E na compra destes produtos, como esta sendo uma venda "embutida", pois, apesar de não ser cobrado adicional pelas embalagens, o preço final do kg do sorvete em tese já comporta o preço da embalagem. Neste caso, haverá incidência de DIFAL quando elas forem adquiridas de outro estado?

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6 Respostas
Posts: 1680
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@silvacont, boa tarde!

Guardanapo, colher de plástico, pote de isopor, copo plástico,  (...), são mercadorias de consumo do estabelecimento, as aquisições sujeitam ao ICMS DIFAL ( inciso IV, § 1º, Art. 2º das DP do RICMS-MT) 

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2 Respostas
(@silvacont)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 71

@jrosa Bom dia!

 

Certo, e em questão a baixa de estoque dessas mercadorias?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1680

@silvacont, boa tarde!

As orientações aqui passadas tratam-se de orientações quanto à aplicação da legislação do ICMS. Entendo que os controles de entrada e saída de mercadorias são atribuições do profissional da contabilidade, por isso não manifesto sobre a matéria.

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

O controle do estoque que necessita de emissão de NF-e são de mercadorias para revenda, no caso, seu problema é controle de material de uso e consumo e esses materiais não tem a necessidade de emissão de documento para sua baixa.

Basta que o contribuinte tenha um estoquista ou promova um controle do material de forma organizada.

Reforçando material de adquirido para consumo o controle é interno do contribuinte, não se emite NFE para sua baixa, pois é usado internamente no estabelecimento 

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Posts: 9
(@christiane-michelle-covatti-vieira)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Ainda nesse tópico, o colega mencionou as embalagens que são vendidas junto com o sorvete (pesadas). A legislação de MT entende que são para uso e consumo ou para revenda? Isso implica se forem adquirida interestadual, se consideradas para uso, deverá ser recolhido o Difal. Qual é o correto?

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1164

@christiane-michelle-covatti-vieira , boa tarde!

Na pesagem do sorvete é retirado o peso da embalagem e, portanto, a embalagem será considerada mercadoria de uso e consumo e , com isso, terá incidência do DIFAL.

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