SUBLIMITE DO SIMPLE...
 
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SUBLIMITE DO SIMPLES

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Topic starter
(@yasmim)
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Entrou: 9 meses atrás

Bom dia. Uma empresa que atingiu o sublimite em menos de 20% no mês de outubro/2024. Nos meses de novembro e dezembro ela continua apurando como simples e somente em janeiro de 2025 deverá calcular o ISS e o ICMS como as demais empresas e enviar Sped ICMS? Em janeiro ela deverá obrigatoriamente alterar para outro regime ou poderá continuar como Simples e apurando somente o ICMS e Iss a parte?

3 Respostas
Posts: 308
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

@yasmim, boa tarde.

Sendo ultrapassado o sublimite vigente o estabelecimento fica impedido de apurar ICMS pelas regras do regime simplificado, ou seja, a partir dos efeitos do impedimento, o estabelecimento localizado em Mato Grosso ficará sujeito, em relação ao ICMS, às normas de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional (inclusive ao envio de EFD – Escrita Fiscal Digital)

Se por exemplo o sublimite foi ultrapassado após a emissão de uma determinada NF em 10/2024, então na próxima NF em diante ficará sujeito, em relação ao ICMS, às normas de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Poderá no ano seguinte, se for o caso, solicitar o reenquadramento.

At. te  Claudenir M. Fardin

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1 Reply
(@yasmim)
Entrou: 9 meses atrás

Estimable Member
Posts: 74

@claudenir Ultrapassou o sublimite estadual, então a empresa continua no simples mas só não pode recolher o ICMS e ISS no Simples. Os demais impostos continuam apurando normalmente como Simples. Li alguns artigos que falam que so iria calcular a partir de janeiro do próximo ano.

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Posts: 308
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás
 
@yasmim, bom dia.

A SEFAZ aborda somente assuntos sobre ICMS e nesses termos é como afirmei: Sendo ultrapassado o sublimite vigente o estabelecimento fica impedido de apurar ICMS pelas regras do regime simplificado.

At. te  Claudenir M. Fardin

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