Bom dia,
Gostaria de saber como é o tratamento dado a um contribuinte que:
- Estourou o sublimite estadual do Simples Nacional em 2022;
- Teve seu regime de tributação alterado de "Simples Nacional" para "Débito/Crédito" a partir do início de 2023;
- O seu faturamento em 2023 ficou abaixo do sublimite estadual;
- Em todo este período esteve dentro do Simples Nacional para a Receita Federal, pois não estourou o limite nacional.
Esta empresa pode retornar para o regime de tributação do Simples Nacional em 2024?
Grato!