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Sublimite estadual do Simples Nacional

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(@antonio_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Gostaria de saber como é o tratamento dado a um contribuinte que:

- Estourou o sublimite estadual do Simples Nacional em 2022;

- Teve seu regime de tributação alterado de "Simples Nacional" para "Débito/Crédito" a partir do início de 2023;

- O seu faturamento em 2023 ficou abaixo do sublimite estadual;

- Em todo este período esteve dentro do Simples Nacional para a Receita Federal, pois não estourou o limite nacional.

 

Esta empresa pode retornar para o regime de tributação do Simples Nacional em 2024?

 

Grato!

1 Reply
Posts: 60
(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, boa tarde!

Pode sim, se no ano de 2023 a empresa ficou abaixo do sublimite, deve realizar o envio de um e-process junto dos documentos comprobatórios solicitando que o ICMS seja apurado novamente com os impostos recolhidos no DAS.

A Sefaz irá verificar se a informar procede e se estiver ok o pedido será deferido e o ICMS voltará a ser recolhido dentro do PGDAS.

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