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SUBLIMITE ESTADUAL SIMPLES NACIONAL

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(@suellen-magalhaes)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Um mesmo sócio administrador faz parte de 02 empresas Optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso ocorrerá a soma do faturamento dessas 02 empresas para efeito de exclusão do sublimite estadual ficando ambas impedidas de recolher o ICMS dentro PGDAS caso ultrapassem R$ 3.600.000,00?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Suellen,

Sim, conforme determina o Inciso IV  do Art. 15 da Resolução do CGSN 140/2018, veja:

Art. 15. Não poderá recolher os tributos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica ou entidade equiparada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

I - que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no mercado interno ou superior ao mesmo limite em exportação para o exterior, observado o disposto no art. 3º; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso II e §§ 2º, 9º, 9º-A, 10, 12 e 14)

II - de cujo capital participe outra pessoa jurídica ou sociedade em conta de participação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso I)

III - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso II)

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso III, § 14)

Cba, 05/05/2023.

Cardoso

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