Boa tarde,
Quando o faturamento de uma empresa ultrapassa o sublimite estadual de 3,6 milhões, mas não em mais de 20%, ou seja, menos que 4,32 milhões, o desenquadramento ocorre já no mês seguinte ou no início do ano posterior?
Boa tarde,
Quando o faturamento de uma empresa ultrapassa o sublimite estadual de 3,6 milhões, mas não em mais de 20%, ou seja, menos que 4,32 milhões, o desenquadramento ocorre já no mês seguinte ou no início do ano posterior?
Boa tarde Antônio,
Respondendo seu questionamento:
Só no início do ano posterior.
Cba, 23/10/2023.
Cardoso