SUBLIMITE SIMPLES N...
 
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SUBLIMITE SIMPLES NACIONAL

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Topic starter
(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa do simples nacional no mês 10/2024 ultrapassou o limite estadual de faturamento.
No mês 11/2024 a venda que fez ultrapassar o limite foi devolvida pelo cliente.

O desenquadramento é automático? Devo montar algum processo sobre a devolução da mercadoria realizada?

2 Respostas
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A empresa  ultrapassou   o  limite  estadual  de   faturamento  no  mês  10/2024.

 

A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Ou  seja,  o  desenquadramento  do  Simples  Nacional  pode  ser  feito  pela  Sefaz (quando  verificar  que  ultrapassou  o  sublimite  estadual)  ou  o  desenquadramento  pode  ser  feito  pela  própria  empresa   através  de  requerimento  e  enviado  por  E-process.

 

A  empresa  que  ultrapassou  o  sublimite  estadual  do  Simples Nacional  está  impedida  de  recolher  o  ICMS /  ISS   pelo  Simples  Nacional.

Ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões em ATÉ 20% (receita acumulada até R$ 4.320.000,00), logo, não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte;

 

Ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 4.320.000,00), mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o
ICMS/ISS
 no Simples Nacional a partir do mês seguinte;

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