A empresa ultrapassou o limite estadual de faturamento no mês 10/2024.
A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Ou seja, o desenquadramento do Simples Nacional pode ser feito pela Sefaz (quando verificar que ultrapassou o sublimite estadual) ou o desenquadramento pode ser feito pela própria empresa através de requerimento e enviado por E-process.
A empresa que ultrapassou o sublimite estadual do Simples Nacional está impedida de recolher o ICMS / ISS pelo Simples Nacional.
Ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões em ATÉ 20% (receita acumulada até R$ 4.320.000,00), logo, não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte;
Ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 4.320.000,00), mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o
ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte;