Sublimite simples n...
 
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Sublimite simples nacional

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(@escrita-fiscal)
Trusted Member
Entrou: 3 meses atrás

Boa Tarde!
Tenho dúvidas em relação a RBT12 e RBA, vou expor aqui um exemplo:
Contribuinte em novembro/2024 esta com a RBA em R$3.520.579,20 e o RBT12 em R$3.998.460,46, ao fechar a apuração do PGDAS no mês 11.2024 já veio a mensagem que a empresa a partir do ano seguinte estaria impedida de recolher o ISS e ICMS no PGDAS, eu gostaria de saber se essa situação esta de faro correta, pois a mesma até dezembro não vai ultrapssar a RBA em 3.600.000,00. Pode me explicar esse caso por favor.

E caso de fato ela esteja com ICMS fora do simples, como se da a apropriação de créditos do estoque?

3 Respostas
Posts: 66
(@analistamedeiros)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado(a)

Uma empresa optante do Simples Nacional ultrapassou o limite estadual de 3.600.000,00 de faturamento em novembro de 2024.
No mês de dezembro de 2024, houveram devoluções de produção, devido ao desacordo comercial referente a vendas realizadas em Agosto/2024 e Novembro/2024.

Como proceder para essas devoluções sejam consideradas para que não ocorra o desenquadramento do limite estadual? Deverá ser realizado a rectificação dos meses aonde essas vendas foram realizadas?

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1 Reply
(@gabi-pires)
Entrou: 9 meses atrás

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Posts: 3

@analistamedeiros 
não retificará os meses anteriores, fará a compensação dessa devolução no mês da emissão da nota (devolução)

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@analistamedeiros

A dedução de valores, a título de devoluções, deverão ser computadas no mês da emissão do documento fiscal, e não interfere na receita bruta dos períodos anteriores. Não há previsão legal para retroagir para período anterior.

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