SUBSTITUICAO TRIBUT...
 
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[Resolvido] SUBSTITUICAO TRIBUTÁRIA SIMPLES NACIONAL VENDA TERESTADUAL

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(@angelica)
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Entrou: 1 ano atrás

Empresa, Mato grossense optante pelo SIMPLES NACIONAL, VENDE MERCADORIA com S.T. Antecipada para fora do estado para não contribuinte, essa venda de mercadoria será TRIBUTADA normalmente? Essa venda fora do estado será venda de mercadoria Substituta Tributária com CFOP 6404 ou 6.108? Sendo empresa do SIMPLES NACIONAL essa mercadoria deverá ser TRIBUTADA ter o destaque no documentos fiscal do ICMS da operação interestadual?

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@angelica

Contribuinte optante do simples nacional não destaca ICMS nas vendas para consumidor final não contribuinte.

Apura seus tributos nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018.

O CFOP desta operação é o 6.108 e deverá recolher o ICMS diferencial de alíquotas para a unidade da federação de destino, nos termos da legislação do mesmo.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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