Empresa, Mato grossense optante pelo SIMPLES NACIONAL, VENDE MERCADORIA com S.T. Antecipada para fora do estado para não contribuinte, essa venda de mercadoria será TRIBUTADA normalmente? Essa venda fora do estado será venda de mercadoria Substituta Tributária com CFOP 6404 ou 6.108? Sendo empresa do SIMPLES NACIONAL essa mercadoria deverá ser TRIBUTADA ter o destaque no documentos fiscal do ICMS da operação interestadual?