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ICMS - Tenho uma floricultura em Goiania e estou indo para mato grosso

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Topic starter
(@Anônimo 243)
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Entrou: 2 anos atrás

Tributação sobre vendas de produtos no setor de agronegócio: Como funciona a aplicação de impostos para empresas do ramo de floriculturas no Mato Grosso? Gostaria de entender quais os principais tributos que uma floricultura precisa considerar ao vender seus produtos, bem como possíveis benefícios fiscais disponíveis para esse tipo de atividade."

Lembre-se de ajustar a pergunta de acordo com as informações que você deseja obter e a abordagem que você acha mais apropriada para o fórum. O objetivo é direcionar a conversa para a área tributária e financeira, mesmo que isso esteja ligado indiretamente ao seu setor de atuação.

 
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Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Neste fórum não tratamos da área financeira, apenas da área tributaria, e as regras são as mesmas para todos.

Suas perguntas são todas genéricas, com um intuito de consultoria, essa mesma, alguém te fez uma orientação de como postar que você esqueceu de apagar no copiar e colar.

Benefícios fiscais estão nos anexo IV, V e VI

Expand ANEXO IV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR ISENÇÃO DO ICMS (Art. 1º a 141) ANEXO IV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR ISENÇÃO DO ICMS (Art. 1º a 141)
Expand ANEXO V - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (Art. 1º a 69) ANEXO V - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (Art. 1º a 69)
Expand ANEXO VI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS E PRESUMIDOS (Art. 1º a 19)

ANEXO VI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS E PRESUMIDOS (Art. 1º a 19)

Os artigos dos tributos, obrigações acessórias e documentos fiscais estão nos artigos

Expand PARTE GERAL - TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Art. 71 a 173) PARTE GERAL - TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Art. 71 a 173)
Expand PARTE GERAL - TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Art. 174 a 447)

PARTE GERAL - TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Art. 174 a 447)

 

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