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TERMO DE APREENSÃO

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Posts: 53
 Neia
Topic starter
(@neia_)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Empresa do simples nacional , atividade principal COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSORIOS.

Foi lavrado um TAD , para esse contribuinte, motivo mercadoria desacompanhada de documento fiscal.

Pergunto: essa mercadoria que veio desacompanhada de documento fiscal a empresa tem que emitir uma nota de entrada desta mercadoria? o icms que foi pago no TAD , ao vender essa mercadoria qual o procedimente?

 

2 Respostas
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Quando ocorre essa situação na lavratura do TAD já é promovida um documento fiscal para a mercadoria e o contribuinte já recolhe o tributo e as demais penalidades, e posterior da entrada dessa mercadoria no seu estabelecimento.

E na sua venda deve ser emitida o documento de saída dessa venda.

Porém para verificarmos mais a fundo a situação, oriento a fazer esse questionamento via SEFAZ PARA VOCE seguindo as orientações da portaria 205/2002, pois inferirá na analise de informações sujeitas ao sigilo fiscal 

Responder
Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@neia_, boa tarde!

A regularização do trânsito de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal, nos termos do Art. 216 das DP do RICMS-MT, pode-se utilizar a Nota Fiscal Avulsa.

 

RICMS-MT Disposições Permanentes

Art. 216 A Secretaria de Fazenda utilizará Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e de sua exclusiva emissão. (v. § 3° do art. 19 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 2/97)

§ 1° A Nota Fiscal Avulsa será emitida nos seguintes casos:

(...)

II – na regularização do trânsito de mercadoria que tenha sido objeto de ação fiscal;

(...)

 

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