TERMO DE EXCLUSÃO D...
 
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[Resolvido] TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

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Posts: 483
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Existe matéria portada neste fórum sobre esse tema, conforme link abaixo.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/embasamento-legal-e-pedido-de-restituicao-de-indebito/#post-2740

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Posts: 87
Topic starter
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

boa tarde, 

la fala dos modelos ok, mas e a pergunta abaixo?

O contribuinte terá que solicitar a restituição do ICMS pago pelo PGDAS ou pode solicitar compensação do crédito com os débitos que serão gerados pelas notas complementares com destaque de ICMS?

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Posts: 87
Topic starter
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

E mais uma duvida, se montar o e-process a sefaz vai me solicitar todas a notas emitidas de 02/2023 a 09/2023 para ser anexado os PDF no e-process?????????

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Posts: 87
Topic starter
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Oii alguém pode me ajudar?

Meus questionamentos não estão respondidos no forum onde mencionou Eliana.

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1 Reply
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Entrou: 1 ano atrás

Honorable Member
Posts: 483

@nicoli-lamarck 

Bom dia!

A Restituição deve ser formalizada através do E-Process (não é possível a compensação do crédito).

Segue link abaixo, com o embasamento legal sobre a restituição de indébito.

https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=102

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Posts: 87
Topic starter
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

????????????????????????????????????

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Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 1070

@nicoli-lamarck 

Boa tarde,

Aparentemente você ainda não compreendeu que você terá que solicitar o ICMS pago no PGDAS de forma errônea, com pedido de restituição.

Sim no post a o modelo pro seu pedido, a questão que você só não conseguiu identificar, no caso do PGDAS é esse o modelo.

Lembrando que para um pedido de restituição cabe ao contribuinte provar ao fisco que tem o direito a restituição, de forma que todo valor solicitado deverá ser provado que o mesmo foi pago de forma errada, comprovando o pagamento tanto no PGDAS, como já informar o pagamento correto na sua apuração.

Mesmo que as notas não tenham destaque, o valor deve ser recolhido com as devidas atualizações monetárias, para que esse procedimento não se perca o contribuinte deve registrar todo o fato em seus livros, pois em um possível fiscalização o contribuinte possa desmontar, que seu erro não ocorreu por dolo ou má fé, isto é com intenção de lesar o fisco.

Espero ter eliminado suas dúvidas, uma orientação quando seu assunto for  complexo oriento a promover o questionamento via SEFAZ PARA VOCE, com a devida identificação do contribuinte, pois neste canal, não entramos em assuntos que denotem inferência no sigilo fiscal.

 

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