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[Resolvido] TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

após o envio da notificação contam, 10 dias sendo esse inicio do primeiro dia útil após o envio, você lendo ou não por isso o prazo de 10 dias úteis para contar o prazo de 15 para resposta, pois se em duas semanas você não olhar o DT-e das empresas sob sua responsabilidade, irá perder diversos prazos.

Por que se não contamos sábado e domingo e feriado são dez dias úteis.

Em relação a datas que você apresentou cabe a você observar se nesses dias tiveram sábado e domingo ou feriado e excluir os mesma da primeira contagem.

DECRETO N° 1.331, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.

Art. 7° 

  • 4° A comunicação será considerada recebida pelo sujeito passivo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do envio da comunicação ao DT-e, observado o que segue:

I - o prazo será computado com exclusão dos sábados, domingos, bem como dos feriados nacionais, dos feriados estaduais e dos pontos facultativos estaduais, excluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação ao DT-e, e incluindo-se o do vencimento; 

II - a contagem do prazo somente se iniciará a partir do 1° (primeiro) dia útil após o envio da comunicação;

Após os 10 dias iniciais, abre-se a contagem do prazo constante da notificação.

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Adilson
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Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Conforme post abaixo, a SEFAZ/MT adotou novos procedimentos sobre o SEFAZ PARA VOCÊ:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/registro-de-tickets-no-sefaz-para-voce/#post-24731

 

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