Boa tarde,
após o envio da notificação contam, 10 dias sendo esse inicio do primeiro dia útil após o envio, você lendo ou não por isso o prazo de 10 dias úteis para contar o prazo de 15 para resposta, pois se em duas semanas você não olhar o DT-e das empresas sob sua responsabilidade, irá perder diversos prazos.
Por que se não contamos sábado e domingo e feriado são dez dias úteis.
Em relação a datas que você apresentou cabe a você observar se nesses dias tiveram sábado e domingo ou feriado e excluir os mesma da primeira contagem.
DECRETO N° 1.331, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
Art. 7°
- 4° A comunicação será considerada recebida pelo sujeito passivo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do envio da comunicação ao DT-e, observado o que segue:
I - o prazo será computado com exclusão dos sábados, domingos, bem como dos feriados nacionais, dos feriados estaduais e dos pontos facultativos estaduais, excluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação ao DT-e, e incluindo-se o do vencimento;
II - a contagem do prazo somente se iniciará a partir do 1° (primeiro) dia útil após o envio da comunicação;
Após os 10 dias iniciais, abre-se a contagem do prazo constante da notificação.