Informo que a exclusão da empresa referida do Simples Nacional não foi pelo motivo de ter CNAE 4313400, visto que a empresa está com baixa sumária da Inscrição estadual.
Muito provavelmente, a exclusão do Simples Nacional foi feita por DÉBITOS - na RFB (Receita Federal) ou Prefeitura Municipal (do município de localização) ou débitos na Sefaz/MT.
O solicitante deve emitir CND (Cert. neg. de débitos) da Sefaz/MT, da RFB e da Prefeitura Muncipal.
Com as CNDs dessas 3 esferas - pode fazer a Solicitação de Inclusão no Simples Nacional. Se já fez a Solicitação de Inclusão no Simples Nacional em janeiro/ 2024 e não foi aceita, deve fazer a regularização nas 3 esferas.
Quando a baixa sumaria da inscrição Estadual da empresa o solicitante também pode fazer a reativação ou permanecer com a inscrição estadual baixada (se não tiver comercialização - incidência de ICMS) OU SE NÃO TIVER INTERESSE EM REATIVAR.
Os procedimentos podem ser esclarecidos por este canal de atendimento, ou através de Solicitação (Ticket) no Sefaz pra você (em caso de sigilo fiscal).