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Transportadora Simples Nacional

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(@cont_produtor-rural)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia! Transportadora optante pelo simples nacional, prestando serviços de frete intermunicipal, foi multada através de TAD, pelo não recolhimento do ICMS antecipado, pelo posto fiscal, sendo que o ICMS é recolhido na guia mensal do PGDA-s. Como devo proceder neste caso?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Cabe ressaltar  que  quando a empresa do simples nacional  faz uma subcontratação  o ICMS deve  ser recolhido antecipado  pela empresa contratada , fazendo um DAR  de ICMS ST, conforme reza o inciso IV do Art. 448 do RICMS/MT.

Se  for  o caso  tá explicado,   se o caminhão  for da própria transportadora  deve  ter passado o sublimite estadual.

Cba, 04/12/2023.

Cardoso

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