TRIBUTAÇÃO DE IMPOS...
 
Notifications
Clear all

TRIBUTAÇÃO DE IMPOSTOS

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
478 Visualizações
Posts: 13
Topic starter
(@walisonfinato)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Empresa optante pelo simples nacional localizada em Comodoro MT, ramo de atividade, 4687-7/03 Comercio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, faz vendas para a empresa SA GERDAU ACOS LONGOS, localizada em SP. Para essas operações a empresa emite uma nota de venda, mas quando o produto chega no destino, é pesado, e  novamente a empresa compradora GERDAU emite uma outra nota no valor cheio, assim o emitente vendedor fica com 2 notas de venda, o que ocasiona bitributação, nos restando a dúvida qual nota deve ser tributada?  Segue em anexo as notas para verificação. 

2 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A empresa não pode fazer mais o cancelamento extemporâneo da NF-e de saída, conforme disposto no art. 25 da Portaria nº 160/2021 SEFAZ/MT.

No caso apresentado, o destinatário procedeu de forma incorreta, pois caberia, ao destinatário, solicitar, ao remetente, emitir uma NF-e complementar da diferença e não emitir, por conta própria, uma NF-e de entrada com o peso total. 

 

Responder
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia

 

O  problema  é  da  GERDAU   que  emitiu  segunda  nota  fiscal   incorretamente . A  Gerdau  teria   que  emitir  a nota  fiscal  somente  da  diferença (positiva ou negativa) .

A Gerdau  não  pode  desconsiderar  a  nota  fiscal  do  seu  fornecedor.

Portanto ,  de  fato  , na  situação  apresentada ,  haverá  tributação das  duas  notas  fiscais , pois não  há  como  cancelar  a nota  do  fornecedor .   A  Portaria  160/2021   não permite;

Portanto , o  problema  apresentado  é   contábil  e não  fiscal .  Deve  ser  resolvido  entre  as  partes.

Responder
Compartilhar: